10 maio 2018

A proteção é para todos: a Previdência Social em Cuba


Ele nunca acreditou que uma doença repentina desse cabo de sua esposa e mãe dos filhos. Depois de quase 45 anos de casamento, a viuvez era o golpe mais forte que recebia na vida, após um acidente na usina que o deixou deficiente e impedido de trabalhar.

Ela pensou algo, mais realmente foi outra depois de se aposentar. Não se habitou a ficar muito tempo sem fazer nada, pois necessitava realizar algumas reparações importantes na casa, portanto resolveu começar a trabalhar.

As instituições responsáveis pelo atendimento das crianças sem amparo familiar fizeram tudo o possível por que sua infância não fosse desditada. Pôde ser pior, pois foi a única sobrevivente da tragédia onde morreram seus pais. Hoje já é adulta e quer frequentar a Universidade.

Há nove anos histórias como estas, além do drama humano, tinham um fim que, se bem não era de abandono e desesperança, não incluía totalmente a proteção que atualmente recebem do Estado cubano aqueles que se defrontam com situações como estas.

A Lei no 105, da Previdência Social, vigente a partir de janeiro de 2009, reconhece o direito do sujeito viúvo, de 65 ou mais anos, ou deficientes para os quais seja impossível trabalhar e que dependiam de seu cônjuge, para que simultaneamente recebam sua pensão e a que gerou a falecida.

A legislação também permite reincorporar os aposentados por idade ao trabalho e receberem a pensão e o salário, sempre que se desempenhem em um cargo diferente daquele que exerciam no momento em que se aposentaram.

Igualmente, amplia o direito de proteção através de pensões aos que ficaram órfãos de pai e mãe, maiores de 17 anos, que estudem no sistema regular diurno nos ensinos superior e técnico profissional, até terminarem seus estudos.

A vice-diretora-geral do Instituto Nacional de Previdência Social, Haydee Franco Leal, opinou a esse respeito:

"Existe uma harmonia no sistema (de Previdência Social) de modo que permita a proteção de toda a população, através de suas diferentes regulamentações. Através da Lei no 105, bem como com todas as restantes leis que a complementam, o Estado cubano garante essa responsabilidade que se descreve na nossa Constituição, da proteção com a Previdência Social para todos os cubanos".

DE UMA LEI BOA A OUTRA MELHOR

Pouco antes de terminar os primeiros dez anos do século XXI o país teve a obrigação de modificar a Lei de Previdência Social. A anterior era de 1980 e fez contribuições notáveis para garantir a proteção de toda a população, mas abrangia as complexidades de uma sociedade alvo de um acelerado envelhecimento demográfico.

Quando o projeto de lei foi apresentado na Assembleia Nacional do Poder Popular (em dezembro de 2008), o então ministro de Trabalho e Previdência Social, Alfredo Morales Cartaya, assinalou: "Hoje as cubanas que completam 60 anos ultrapassam uma média de vida de 23,4 anos e os cubanos de 20,8 anos, colocando Cuba entre os países de maior esperança de vida geriátrica, para ambos os sexos e, consequentemente, entre os países onde os aposentados desfrutam mais tempo das suas pensões".

Somam-se a este critério as valorizações da atual vice-diretora-geral do Instituto Nacional de Previdência Social: "São menos as pessoas que chegam à idade de trabalho e aumentam as que fazem parte dos aposentados no país. Isso determinou, necessariamente, a modificação da lei".

Neste novo contexto se precisou aperfeiçoar o sistema da Previdência Social e realizar as mudanças seguintes: aumentar a idade de aposentadoria, ampliar a contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores e estabelecer novas e especiais regulamentações de Previdência Social.

Certamente, a legislação vigente estabelece que a idade de aposentadoria é de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens, mas também estabelece outros benefícios, como o direito de pensão por deficiência total ou parcial, com só dar fé do vínculo de trabalho; a possibilidade de receber mais uma pensão por direito e, no caso dos pensionados que se reincorporem para trabalhar, o direito de cobrar o subsídio correspondente, quando estejam doentes ou acidentados.

UM SISTEMA JUSTO E SUSTENTÁVEL
O Sistema da Previdência Social cubano oferece gratuitamente serviços às pessoas que não possam trabalhar, não tenham familiares que os possam ajudar ou não tenham recursos para sua manutenção.

Os serviços compreendem atendimento médico e odontológico, a reabilitação física, psíquica e de trabalho. Também se incluem os medicamentos e a alimentação durante o período de ingresso do paciente, os medicamentos para as grávidas, os equipamentos de ortopedia e as próteses.

Este sistema oferece, também, prestações monetárias: pensão por idade e deficiência (total ou parcial), subsídio por doença ou acidente, pensão por morte do trabalhador, por maternidade e pensão de assistência social.

Igual que o modelo econômico, o Sistema de Previdência Social cubano se aperfeiçoa.

«Todas as medidas adotadas neste sentido — conclui Franco Leal — sempre se focaram na sustentabilidade de nosso sistema. Sempre estará presente a vontade política do nosso Estado e nosso Governo para adotar todas as medidas encaminhadas à preservação do nosso sistema de previdência social.

Sistema de previdência social em Cuba

Até 1959
-52 instituições de Previdência Social (caixas de aposentadoria)
-Acesso incompleto
-Prestações insuficientes
-Desigualdade entre as diferentes regulamentações
Depois do triunfo da Revolução
-O Estado assumiu a responsabilidade pela Previdência Social.
-Cria-se o primeiro sistema integral de Previdência Social, sob os princípios de:

Solidariedade: o contributo que nasce do trabalho daqueles que geram receitas é a fonte de financiamento para os aposentados.
Universalidade: o acesso à Providência Social abrange a proteção de todos os cidadãos do país.
Compreensão: a proteção do trabalhador abrange todos os riscos (doença ou acidente de origem profissional, deficiência, velhice, maternidade e morte).
Integridade: Existe relação com a quantia da pensão e as receitas geradas no tempo de serviço dos trabalhadores.

Antecedentes da Previdência Social em Cuba
-1913: Lei destinada para regulamentar a aposentadoria dos militares.
-1915: Regulamentação de proteção dos trabalhadores das comunicações.
-1916: Leis de acidentes de trabalho.
-1917: Regulamentação de proteção dos trabalhadores do poder judicial.
-1919: Regulamentação de proteção dos trabalhadores da administração pública e os professores.
-1920: Regulamentação de proteção para a polícia nacional.

Leis da Previdência Social na etapa revolucionária
-Lei 1.100 (maio de 1963): abrangeu todos os trabalhadores assalariados e mais de 250 mil trabalhadores agrícolas.
-Lei 24 de Previdência Social (janeiro de 1980): conformou em um só quadro legal as disposições referidas à regulamentação geral de previdência social e atendimento social.
-Lei 105 (janeiro de 2009): reconhece a proteção de todos os trabalhadores do setor estatal (regulamentação geral), compreende as regulamentações especiais da Previdência Social e a regulamentação de atendimento social (protege os idosos e pessoas deficientes de trabalhar).

Do Granma

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